Ensino Fundamental - 6º ao 9º
ano
A Escola Municipal de Ensino
Fundamental Renato Pradi ministrará o ensino de acordo
com as diretrizes emanadas na Constituição Federal de
1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- nº 9394/96, no Estatuto da Criança e do Adolescente –
Lei Federal nº 8.069/90, na Lei do Sistema Municipal de
Educação – nº 2.561/99, pareceres e resoluções
pertinentes.
A Unidade Escolar, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, tem por finalidade: I – o pleno desenvolvimento do educando e seu aperfeiçoamento; II – a formação de cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade social e consciente dos seus direitos e responsabilidades, desenvolvendo-lhes os valores éticos e o aprendizado da participação; III – a construção de uma cidadania em respeito ao homem, à natureza e ao patrimônio cultural da coletividade; IV – a produção e difusão do saber e do conhecimento; V – a valorização e promoção da vida; VI – a conscientização do cidadão para a efetiva participação política e social;
VII – o
efetivo exercício da cidadania, a compreensão e o
exercício do trabalho, mediante o acesso à cultura, ao
conhecimento humanístico, científico, tecnológico,
artístico e ao desporto. I – igualdade de condições para o acesso, permanência e terminalidade da educação básica, cabendo ao município a adoção de medidas capazes de torná-la efetiva; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, expressar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – valorização dos profissionais da educação, garantida na forma da Lei; VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e regulamentos; IX – garantia de padrão de qualidade; X – valorização da experiência extra-escolar; XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; XII – promoção da integração escola/comunidade. O Ensino Fundamental terá como objetivo, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, a formação básica do cidadão, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. |