Ensino Fundamental - 1º ao 5º
ano O Ensino Fundamental terá como objetivo, de acordo com a Lei do Sistema Municipal de Educação, a formação básica do cidadão, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o
fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social. Além dos objetivos próprios do Ensino Fundamental a alfabetização (1º e 2º ano) deverá: I – desenvolver integralmente a criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; II – promover a ampliação de suas experiências e conhecimentos, estimulando o seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade; III – oportunizar a aprendizagem através das relações, do movimento, do brincar e da pesquisa; IV – desenvolver atividades significativas que possibilitem o exercício da cidadania; V – promover uma alfabetização que garanta a apropriação da cultura letrada e a formação do leitor/escritor; VI – encorajar a exploração de uma grande variedade de idéias matemáticas relativas a números, medidas, geometria e noções de estatística; VII – privilegiar a metodologia de projetos, estimulando a curiosidade infantil e incentivando a investigação científica; VIII – incentivar o trabalho de grupo buscando desenvolver a cooperação, solidariedade e respeito à diversidade; IX – oportunizar o desenvolvimento da autonomia, com liberdade de ação e com responsabilidade; X – desenvolver a criatividade, a criticidade, a flexibilidade, a adaptabilidade, a comunicação e a habilidade de aprender a aprender; XI – privilegiar o respeito pelas características sócio-culturais, interesses, necessidades e ritmo dos alunos; XII – propiciar situações que favoreçam a apropriação de conhecimentos das diversas áreas; XIII – garantir tempo e espaço para a ludicidade; XIV – observar, apreciar e realizar atividades artísticas referentes a música, a dança, ao teatro e artes plásticas para desenvolver o olhar, a fruição, a sensibilidade e a capacidade analítica, estabelecendo opiniões próprias. |